ACESSO A INFORMAÇÃO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

  • Secretaria Municipal de Gestão

    Secretário: Sebastião Amâncio de Araújo Neto

    Telefones: 64 3657-1390 Fax: 3657-1416

    Email: poderexecutivo@bomjardim.go.gov.br

    Endereço: Praça José Benjamim, s/n, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

A Secretaria de Gestão tem as seguintes competências: 


I - A gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta;


II - Enviar mensalmente de forma eletrônica o Movimento Contábil da Execução Orçamentária e Financeira ao Tribunal de Contas dos Municípios, nos termos da Instrução Normativa nº 009/2015 do citado órgão e suas modificações;


III - Apresentar diariamente ao Chefe do Poder Executivo relatório de todas as receitas recebidas e de todas as despesas realizadas;


IV - Ordenar e autorizar realização das despesas necessárias à manutenção das atividades da administração direta, devidamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual e compatíveis com a LDO e PPA;


V - Efetuar os descontos das obrigações previdenciárias e fiscais e o devido recolhimento; VI- Efetuar o pagamento de todas as obrigações patronais previdenciárias;


VII - Autorizar a realização de procedimentos licitatórios, bem como aprovar os termos de referência e os projetos básicos;


VIII - Adjudicar e homologar os procedimentos licitatórios, bem como ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação ou mesmo editá-los, observando o prazo de publicação previsto no art. 26 da Lei nº 8.666/93;


IX - Assinar Contratos (contratos administrativos, contratos de gestão, termos de parcerias, termos aditivos, distratos e outros ajustes em nome do Município e exigir sua integral execução;


X - Repassar rigorosamente os recursos destinados aos Fundos Municipais existentes e ao Poder Legislativo o duodécimo devido, nos termos da legislação vigente;


XI - Prestar contas à Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município;


XII - Desenvolver pesquisa e desenvolvimento de projetos em áreas funcionais da Administração Pública;


XIII - Padronizar os métodos de processos e procedimentos da administração direta para o incremento da eficiência da administração.


XIV - Desenvolvimento de estudos para introdução de novas tecnologias em métodos e sistemas de informações;


XV - Assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e aos demais órgãos e secretarias da administração municipal;


XVI - Estruturação de técnicas de desenvolvimento gerencial;


XVII - Formulação e acompanhamento do planejamento estratégico, tático e operacional;


XVIII - Elaboração de minutas de atos normativos necessários ao bom funcionamento da administração direta;