Competências
Cabe ao Vice-Prefeito auxiliar efetivamente o Prefeito na administração municipal, especialmente sobre:
I – coordenação e fiscalização à proteção de documentos, obras, monumentos, paisagens naturais, sítios arqueológicos e outros bens de valores históricos, artístico e cultural, impedindo sua evasão, destruição e descaracterização;
II – fiscalizar as obras e serviços subvencionados pelo Município.
Vice-Prefeito compete, além de outras atribuições que lhe poderão ser conferidas por Lei municipal:
I – Substituir o Prefeito, em caso de licença ou impedimento, e suceder-lhe no de vaga. (Redação dada pela Emenda 001/2014).
O Vice-Prefeito poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual e federal.
O Vice-Prefeito poderá participar, juntamente com o Prefeito, do processo de escolha e indicação dos secretários e dirigentes de empresas públicas municipais.