ACESSO A INFORMAÇÃO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

  • Superintendência Municipal de Turismo e Eventos

    Superintendente: José Nilton Leite Filho

    Telefones: 64 3657-1390

    Email: administracao@bomjardim.go.gov.br

    Endereço: Praça Jose Benjamin, sn, centrop

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art.88 — Compete ao Departamento de Turismo e Eventos:


I — Promover e supervisionar as atividades de turismo do município;


II — Assessorar os departamentos e núcleos culturais e turísticos de sua área de competência;


III — Promover parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e projetos;


IV — Criação e execução do calendário anual de eventos culturais e artísticos;


V — Criação e manutenção do Conselho Municipal de Turismo;


VI — Implementar as atividades que visem o desenvolvimento econômico e de lazer, viabilizando a exploração do turismo no município, com a criação de centros de convenções e cultura, parque temático e de exposições, etc;


VII - Quaisquer outras atividades que lhe sejam atribuídas.