ACESSO A INFORMAÇÃO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

  • Secretaria Municipal da Fazenda

    Secretária: Larayne Campos Lima

    Telefones: 64 3657-1390

    Email: financas@bomjardim.go.gov.br

    Endereço: Praça José Benjamim, s/n, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei 111/2012, Art. 80, A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão dirigido pelo Secretário Municipal de Fazenda, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito, cujas atribuições e competência são as seguintes:


I - Programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas a administração tributária, econômica, fiscal, contábil e financeira do Município;


II - Analisar e avaliar as propostas de orçamento dos órgãos e entidades do Município e elaborar a proposta geral do orçamento com base no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias as quais igualmente elaborará;


III - Acompanhar a execução do orçamento pela formação financeira de modo a ajustar o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de recursos.


IV - Promover ações com intuito de obter recursos financeiros de origem tributária transferida e outros;


V - Estudar e propor alterações na Legislação Tributária e elaborar a sua regulamentação;


VI - Fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública municipal;


VII - Decidir através de seu titular em primeira instância os processos de matéria pertinente a Legislação do Município;


VIII - Promover a fiscalização de tributos e posturas do município;


IX - Compete a Contadoria planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;


X - Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisar e orientar seu processamento, para assegurar a observação do plano de contas adotado;


XI - Examinar a documentação referente à execução do orçamento, acompanhado a execução orçamentária, demonstrando na contabilidade os registros do montante dos créditos, e os saldos disponíveis em cada dotação;


XII - Compete aos serviços de contabilidade verificar a exata observância dos limites das cotas bimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim;


XIII - Publicar mensalmente a demonstração das receitas arrecadadas e bimestralmente o resumo da execução orçamentária, e organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, para servirem de base à estimativa da receita, na proposta orçamentária.


XIV - Manter registros sintéticos dos bens imóveis e móveis, exigindo do patrimônio o inventário físico-financeiro de todos os bens, de modo que o balanço patrimonial reflita a sua realidade;


XV - Elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicar as normas contábeis/financeiras, através das quais se possa obter informações acerca da situação financeira/econômica da entidade, bem como dos Fundos municipais, verificar se as metas foram alcançadas e analisar a interpretação dos resultados econômicos da gestão, mostrando a posição das disponibilidades no início e no final do exercício;


XVI - Fazer cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante a elaboração de relatórios e demonstrativos, bem como, enviar os balancetes e Balanços nos prazos estipulados para o Tribunal de Contas e Câmara Municipal;


XVII - Cabe ao Secretário da pasta gerir e acompanhar a execução de fundos municipais que venham a ser criados e vinculados a Secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos Conselhos.


Art. 78 - A Secretaria Municipal da Fazenda é composta pelos seguintes departamentos:


I – Departamento da Receita e Fiscalização Tributária;
II – Departamento de Contabilidade e Processamento de Dados;
III – Departamento Financeiro.