ACESSO A INFORMAÇÃO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

  • Secretaria Municipal de Promoção Social

    Secretária: Caciana Rodrigues de Souza

    Telefones: 64 3657-1390

    Email: promocao@bomjardim.go.gov.br

    Endereço: Praça José Benjamim, s/n, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei 111/2012, Art. 66, A Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação é o órgão dirigido pelo Secretário, cargo de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, e terá a finalidade formular e executar a política de promoção social no âmbito do município, competindo-lhe:


I – Coordenar, promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das comunidades;


II – Promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais das comunidades;


III – Articular–se com os segmentos comunitários organizados, visando a sua participação na definição das políticas da área de ação da Secretaria;


IV – Fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, o Adolescente, à Família, ao Idoso e à Pessoa portadora de Deficiência;


V – Desenvolvimento de ações que objetivem a valorização do trabalhador e a sua integração na Economia;


VI – Desenvolver programas que possibilitem a melhoria de qualidade de vida da população carente;


VII – Promover estudos, pesquisas, levantamentos, avaliações e análises técnicas pertinentes a ação social e ao trabalho;


VIII – Coordenar, acompanhar, avaliar os programas e projetos voltados a geração de emprego e rendas, educação profissional, intermediação de mão- de-obra e relações de trabalho, em parcerias com outros órgãos de forma a assegurar a consolidação de uma política de trabalho;


IX – Gerir e coordenar o Fundo Municipal da Infância e Adolescência e o Fundo Municipal de Ação Social e Trabalho, bem como outros Fundos e Programas implantados, criados e vinculados a Secretaria, visando estabelecer políticas de aplicação de recursos em conjunto com os Conselhos Municipais, após a fixação de critérios e deliberação dos mesmos;


X – Conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema e outros de emergência, quando assim for decididamente comprovado;


XI – Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;


VII – Exercer outras atividades correlatas.


Art. 64 - A Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação é composta pelos seguintes departamentos:

I – Departamento de Assistência Social;
II – Departamento de Habitação;
III – Departamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
IV – Departamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
V – Departamento de Assistência ao Idoso;
VI – Coordenação do Programa Bolsa Família;
VII – Departamento do Pró Jovem;