Competências
Lei 111/2012, Art. 88, A Superintendência Municipal de Turismo e Eventos tem as seguintes competências:
I - Promover a divulgação das atividades da instituição em colaboração com os demais diretores;
II - Manter arquivos e sistemas de divulgação ou informações para uso interno das Secretarias;
III - Publicar matéria de interesse específico da Prefeitura Municipal;
IV - Divulgar estudos, dados e pesquisas que propicie ao gestor verificar o grau de satisfação da comunidade;
V - Promover a publicação integrada de matérias de interesse da população através de boletins informativos, jornais, rádio, veículo de comunicação eletrônica mantendo sua periodicidade;
VI - Publicar e dar publicidade dos atos oficiais, campanhas de caráter informativos, divulgar as ações desenvolvidas pelo Prefeito Municipal e demais órgãos da Administração Municipal;
VII - Acompanhar a execução dos contratos de publicidade, mantendo em perfeita ordem os materiais resultantes das publicidades e publicações, tais como, jornais, fitas, CD’s, DVD’s, etc. Elaborar matérias jornalísticas a respeito das ações do Executivo Municipal;
VIII - Elaborar campanhas de propaganda, marketing e multimídia da Administração Pública Municipal;
IX - Produzir vídeos, áudios e fotografias das ações do Executivo Municipal;
X - Elaborar e organizar arquivo do acervo publicitário do Município de Bom Jardim de Goiás;
XI - Quaisquer outras atividades que lhe sejam atribuídas.