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15/12/2021 às 16:59 EM
Administração

DECRETO Nº 221/2021 - Dispõe sobre o Recesso nas Repartições Públicas Municipais, e dá outras providências

DECRETO Nº 221/2021                                                DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

“Dispõe sobre o Recesso nas Repartições Públicas Municipais, e dá outras providências”.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, ODAIR SIVIRINO LEONEL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO as festividades natalícias e de final de ano, e;          

 

CONSIDERANDO a costumeira paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de redução no custeio da Administração Pública Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica decretado recesso o período compreendido de 24 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, para as repartições públicas vinculadas a Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Goiás, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Ano Novo.

 

Paragrafo Único – Não se enquadram no caput deste artigo os serviços dos departamentos de Contabilidade, Departamento Financeiro e do Departamento de Licitação.

 

Art. 2° - Os serviços considerados de caráter de urgência e emergência deverão ser mantidos em regime de plantão, predefinida pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3° - O disposto não se aplica aos serviços de limpeza pública, razão da tipicidade dos serviços executados, os quais não admitem paralisação, por serem considerados essenciais e ininterruptos.

 

Art. 4° - O departamento de arrecadação funcionará, durante este período, sob regime de Plantão, onde serão alocados na porta principal desta prefeitura, números de telefone para contato dos funcionários que estarão a disposição para fazer o atendimento.

 

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

 

 

ODAIR SIVIRINO LEONEL

Prefeito Municipal

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