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21/12/2022 às 16:17 EM
Administração

DECRETO N° 219-2022 - Dispõe sobre o Recesso nas Repartições Públicas Municipais

 O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, ODAIR SIVIRINO LEONEL, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLIQUE QUE:

 

CONSIDERANDO as festividades natalícias e de final de ano, e;         

 

CONSIDERANDO a costumeira paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de redução no custeio da Administração Pública Municipal;

 

 

Fica determinado RECESSO o período compreendido de 24 de dezembro de 2022 a 01 de janeiro de 2023, para as repartições públicas vinculadas a Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Goiás, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Ano Novo.

 

Não se enquadram os serviços dos departamentos de Contabilidade, Departamento de Arrecadação, Departamento Financeiro e do Departamento de Licitação.

 

Os serviços considerados de caráter de urgência e emergência deverão ser mantidos em regime de plantão, predefinida pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

O disposto não se aplica também aos serviços de limpeza pública, razão da tipicidade dos serviços executados, os quais não admitem paralisação, por serem considerados essenciais e ininterruptos.

 

O departamento de arrecadação funcionará, durante este período, sob regime de Plantão, onde serão alocados na porta principal desta prefeitura, números de telefone para contato dos funcionários que estarão à disposição para fazer o atendimento.

 

LINK ABAIXO PARA ACESSO AO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022.

 

ODAIR SIVIRINO LEONEL

Prefeito Municipal